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Jurisprudência


AgRg no AREsp 563438 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0203645-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DOBRA ACIONÁRIA. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTANTE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O recurso especial esbarra em óbice formal intransponível, consistente na ausência de indicação precisa de dispositivo legal tido por violado, no que se refere à dobra acionária. Tal deficiência, com sede na própria fundamentação da insurgência recursal, impede a abertura da instância especial, tanto pela alínea "a" como pela alínea "c", nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, neste Tribunal. 2. Para a demonstração da divergência, nos moldes preconizados pelos arts. 255, § 2º, e 266, § 1º, do RISTJ, c/c o art. 546, parágrafo único, do CPC, é necessária a realização do cotejo analítico entre os arestos confrontados, de modo a evidenciar o alegado dissenso das teses jurídicas adotadas, alegadamente, em situações de evidente similitude fática. 3. Não é possível a inclusão dos valores relativos à dobra acionária no cálculo do débito quando a matéria não tiver sido discutida na fase de conhecimento e não constar do título executivo judicial objeto de cumprimento de sentença. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 563.438/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 07/04/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 07/04/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Sucessivos : AgRg no AgRg no AREsp 720229 SP 2015/0129536-1 Decisão:23/08/2016 DJe DATA:09/09/2016AgRg no REsp 801451 RS 2005/0097361-0 Decisão:21/06/2016 DJe DATA:03/08/2016AgRg no AREsp 675538 SP 2015/0055616-2 Decisão:18/06/2015 DJe DATA:03/08/2015
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