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Jurisprudência


AgRg no AREsp 563829 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0204151-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o valor fixado a título de honorários advocatícios fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 563.829/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REVISÃO DO VALOR ARBITRADO -RAZOABILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 26192-PR, AgRg no AREsp 277459-RS, AgRg no AREsp 160977-DF, AgRg no AREsp 196246-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 756855 SC 2015/0192392-7 Decisão:19/11/2015 DJe DATA:30/11/2015AgRg no AREsp 523488 SC 2014/0125320-0 Decisão:15/10/2015 DJe DATA:22/10/2015
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