AgRg no AREsp 563888 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0204299-0
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDISPONIBILIDADE DE BENS. VIOLAÇÃO AO ART. 135 DO CTN. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Para chegar a entendimento diverso do contido na decisão hostilizada a respeito da responsabilidade da parte agravante, seria necessário proceder-se ao revolvimento das provas apresentadas, providência vedada nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 563.888/MT, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 29/06/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDISPONIBILIDADE DE BENS. VIOLAÇÃO AO ART. 135 DO CTN. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Para chegar a entendimento diverso do contido na decisão hostilizada a respeito da responsabilidade da parte agravante, seria necessário proceder-se ao revolvimento das provas apresentadas, providência vedada nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 563.888/MT, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 29/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 29/06/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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