AgRg no AREsp 564556 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0185028-9
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE QUE NÃO TEVE SEU AGRAVO AINDA JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É manifesta a ausência de interesse recursal se o recurso é interposto em face de decisão que julgou o agravo em recurso especial da outra parte.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 564.556/MT, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE QUE NÃO TEVE SEU AGRAVO AINDA JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É manifesta a ausência de interesse recursal se o recurso é interposto em face de decisão que julgou o agravo em recurso especial da outra parte.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 564.556/MT, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os
Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Felix Fischer, Jorge Mussi e Gurgel
de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/02/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Mostrar discussão