AgRg no AREsp 564944 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0188603-9
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO.
PREJUÍZOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Inviável, em sede de recurso especial, modificar o acórdão recorrido que entendeu não caracterizados os danos moral e material, tendo em vista que a análise dos temas demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 564.944/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 16/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO.
PREJUÍZOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Inviável, em sede de recurso especial, modificar o acórdão recorrido que entendeu não caracterizados os danos moral e material, tendo em vista que a análise dos temas demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 564.944/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 16/03/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/03/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 521254-SP, AgRg no AREsp 475966-DF
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