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Jurisprudência


AgRg no AREsp 565438 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0210671-4

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 184 DO CPP. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO E PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. SÚM. 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV DA CF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "É firme nesta Corte o entendimento de que a análise quanto à ocorrência de cerceamento de defesa em virtude do indeferimento de produção de prova pericial esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, porquanto seria necessário reexaminar as circunstâncias fáticas e o conjunto probatório constante dos autos para concluir se a produção das provas almejadas pelos recorrentes seria, ou não, imprescindível para o julgamento da demanda" (AgRg no Ag 942.268/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJe 05/05/2008). 2. A análise de matéria constitucional não é de competência desta Corte, mas sim do Supremo Tribunal Federal, por expressa determinação da Constituição Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 565.438/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 25/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : DJe 25/02/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00184LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (PRODUÇÃO DE PROVAS - INDEFERIMENTO - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no REsp 1168353-RS, AgRg no Ag 942268-MG(MATÉRIA CONSTITUCIONAL) STJ - REsp 1111847-TO, EDcl no AgRg no Ag 1041767-PR, EDcl no AgRg nos EAg 723222-SP
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