AgRg no AREsp 566102 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0192181-4
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Não se conhece do agravo regimental quando os fundamentos nele consignados - reconhecimento da prescrição - não guardam nenhuma correspondência com os fundamentos utilizados na decisão agravada, qual seja, a aplicação da Súmula 187/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 566.102/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 09/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Não se conhece do agravo regimental quando os fundamentos nele consignados - reconhecimento da prescrição - não guardam nenhuma correspondência com os fundamentos utilizados na decisão agravada, qual seja, a aplicação da Súmula 187/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 566.102/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 09/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/06/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja
:
(PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE) STJ - AgRg no AREsp 575105-RN, AgRg no AREsp 422728-SP
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