AgRg no AREsp 566589 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0210116-7
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ON LINE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 356/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O conteúdo normativo dos artigos 128, 460 e 468 do Código de Processo Civil não foi analisado pela Corte Estadual, tampouco foram objeto de embargos de declaração. Dessa forma, à falta do indispensável prequestionamento, incide, por analogia, o óbice da Súmula 356 do STF 2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 566.589/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 23/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ON LINE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 356/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O conteúdo normativo dos artigos 128, 460 e 468 do Código de Processo Civil não foi analisado pela Corte Estadual, tampouco foram objeto de embargos de declaração. Dessa forma, à falta do indispensável prequestionamento, incide, por analogia, o óbice da Súmula 356 do STF 2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 566.589/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 23/04/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/04/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000356
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1297494 SC 2011/0296492-5 Decisão:16/04/2015
DJe DATA:14/05/2015
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