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Jurisprudência


AgRg no AREsp 566993 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0209968-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO - INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. 1. Inexiste à apontada violação do 535, inciso II, do CPC, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. Precedentes. 2. É inviável rediscutir, na via estreita do recurso especial, sob pena de violação ao enunciado da Súmula 07 do STJ, o não preenchimento dos requisitos necessários para atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução quando o acórdão recorrido já consignou estarem satisfeitos os seus pressupostos. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 566.993/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 05/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 05/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00002 ART:0739A PAR:00001LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:011232 ANO:2005LEG:FED LEI:011382 ANO:2006
Veja : (NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO) STJ - AgRg no Ag 1402701-RS, REsp 1264044-RS, AgRg nos EDcl no Ag 1304733-RS, AgRg no REsp 1245079-MG, AgRg no Ag 1407760-RJ(REEXAME DE PROVA - RECURSO ESPECIAL - EFEITO SUSPENSIVO - EMBARGOSDO EXECUTADO) STJ - AgRg no AREsp 448225-MS, AgRg no AREsp 402191-RS,AgRg no AREsp 203121-SP, AgRg no AREsp 234130-RJ
Sucessivos : AgRg no AREsp 522794 GO 2014/0126459-5 Decisão:19/05/2015 DJe DATA:26/05/2015