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Jurisprudência


AgRg no AREsp 567002 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0203544-4

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 5 E 7/ STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É cabível a capitalização dos juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 - data da publicação da MP n. 2.170-36/2001. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação da capitalização mensal (REsp n. 973.827/RS, representativo da controvérsia, Relatora para o acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/8/2012, DJe 24/9/2012). 2. No caso dos autos, o Tribunal local expressamente consignou não existir cláusula estipulando a cobrança da capitalização mensal. Não é possível alterar conclusão assentada na origem com base na análise das cláusulas contratuais e nas provas nos autos, ante o óbice dos enunciados n. 5 e 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 567.002/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 15/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 15/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED MPR:002170 ANO:2001 EDIÇÃO:36LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
Veja : (CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS) STJ - REsp 973827-RS (RECURSO REPETITIVO)(CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - REEXAME DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS EDO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 574854-PR, AgRg no REsp 1426991-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 858244 MS 2016/0031161-9 Decisão:24/05/2016 DJe DATA:06/06/2016