AgRg no AREsp 567076 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0202756-8
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. ABERTURA DE CRÉDITO. CONTRATO OBJETO DE NOVAÇÃO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 286/STJ.
DECISÃO MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Iterativos julgados desta Corte admitem a revisão dos contratos firmados com instituições financeiras, em virtude de a lei garantir aos contratantes o direito de discutir a validade das cláusulas constantes da avença, em especial as que possam importar em cobrança de taxas excessivas ou ilegais, independentemente de ter havido quitação integral da dívida.
2. Em virtude da impossibilidade de se validar obrigações nulas, ainda que tenham sido objeto de novação, os contratos bancários são passíveis de revisão judicial, conforme enunciado da Súmula 286/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 567.076/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 23/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. ABERTURA DE CRÉDITO. CONTRATO OBJETO DE NOVAÇÃO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 286/STJ.
DECISÃO MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Iterativos julgados desta Corte admitem a revisão dos contratos firmados com instituições financeiras, em virtude de a lei garantir aos contratantes o direito de discutir a validade das cláusulas constantes da avença, em especial as que possam importar em cobrança de taxas excessivas ou ilegais, independentemente de ter havido quitação integral da dívida.
2. Em virtude da impossibilidade de se validar obrigações nulas, ainda que tenham sido objeto de novação, os contratos bancários são passíveis de revisão judicial, conforme enunciado da Súmula 286/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 567.076/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 23/04/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/04/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000286
Veja
:
STJ - REsp 866343-MT, AgRg no AgRg no REsp 933221-RS, REsp 565235-RS
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