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Jurisprudência


AgRg no AREsp 567166 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0213148-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. EXTENSÃO DA CULPA E DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Novo pronunciamento a respeito da culpa de cada um dos envolvidos no acidente de trânsito, em contraposição ao que restou consignado no acórdão recorrido, e da extensão das indenizações asseguradas demandaria, na hipótese, reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 567.166/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja : (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1386843-RS, AgRg no AREsp 199535-RS(REVISÃO DE DANOS MORAIS - SÚMULA 7/STJ) STJ - EDcl no AgRg no AREsp 504343-PR, AgRg no Ag 1394296-DF, AgRg no AREsp 497689-RJ, AgRg no AREsp 482109-RS, AgRg no Ag 1232038-SP
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