AgRg no AREsp 567512 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0214954-1
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
CONTRATO COLETIVO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE.
ABUSIVIDADE. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. A previsão de reajuste de plano de saúde em decorrência da mudança de faixa etária de segurado idoso por si só não representa cláusula abusiva, devendo-se aferir, em cada caso, a compatibilidade com a boa-fé objetiva e a equidade.
2. Tendo a abusividade do reajuste por faixa etária do plano de saúde coletivo sido deduzida com base nas provas e no contrato, a revisão de tais conclusões atrairia a aplicação das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 567.512/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
CONTRATO COLETIVO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE.
ABUSIVIDADE. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. A previsão de reajuste de plano de saúde em decorrência da mudança de faixa etária de segurado idoso por si só não representa cláusula abusiva, devendo-se aferir, em cada caso, a compatibilidade com a boa-fé objetiva e a equidade.
2. Tendo a abusividade do reajuste por faixa etária do plano de saúde coletivo sido deduzida com base nas provas e no contrato, a revisão de tais conclusões atrairia a aplicação das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 567.512/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/06/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
(PLANO DE SAÚDE - CONTRATO COLETIVO - REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA -POSSIBILIDADE) STJ - REsp 1280211-SP
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 957678 SP 2016/0196508-9 Decisão:10/11/2016
DJe DATA:21/11/2016
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