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Jurisprudência


AgRg no AREsp 567650 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0206138-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. DIA DO SERVIDOR PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE FERIADO NACIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ, a partir do julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, passou a considerar válida a comprovação da tempestividade de recurso com a juntada posterior de documentos nas hipóteses de feriado local ou suspensão do expediente forense do Tribunal de origem. 2. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, o "Dia do Servidor Público" não é feriado nacional, razão pela qual a ausência de expediente na mencionada data deve ser comprovada por meio de documento idôneo. Precedentes. 3. Hipótese dos autos em que o agravante apenas alega a notoriedade do "Dia do Servidor Público" e que sua comemoração seria feriado nacional, sem trazer, contudo, em sede de agravo regimental, documento idôneo atestando a ocorrência de feriado na Corte de origem no dia 28/10/2013. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 567.650/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 23/02/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 23/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : (DIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE FERIADO NACIONAL - COMPROVAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 440066-ES, EDcl no AgRg no Ag 1427798-DF, AgRg no Ag 1383034-SP(RECURSO - TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO POSTERIOR) STJ - AgRg no AREsp 137141-SE
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