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Jurisprudência


AgRg no AREsp 567661 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0206265-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ (DESERÇÃO). 1. A decisão do Tribunal de origem que admite, ou não, o recurso especial não vincula o juízo de admissibilidade desta Corte Superior. Registre-se que a apreciação da instância a quo é provisória, recaindo o juízo definitivo sobre este Sodalício, quanto aos requisitos de admissibilidade e em relação ao mérito. 2. A petição do recurso especial foi protocolada desacompanhada das respectivas guias de preparo recursal. Aplicável ao presente caso a Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 567.661/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 31/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 31/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja : (JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL A QUO - NÃO-VINCULAÇÃO) STJ - AgRg no Ag 788860-RJ, AgRg no Ag 1289659-RJ(PREPARO - COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO) STJ - AgRg no AREsp 173273-RJ, AgRg no REsp 1043666-RS, EDcl no AgRg no AREsp 116937-SP, AgRg no AREsp 523639-RJ
Sucessivos : AgInt no AREsp 843547 SP 2016/0011641-5 Decisão:07/03/2017 DJe DATA:14/03/2017AgRg no REsp 1548795 MA 2015/0199091-1 Decisão:04/02/2016 DJe DATA:18/02/2016
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