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Jurisprudência


AgRg no AREsp 567776 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0193884-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. DATA DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. PROTOCOLO ILEGÍVEL. CERTIDÃO DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PELO INTERESSADO. DOCUMENTO IDÔNEO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Na vigência do CPC de 1973, o prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 10 (dez) dias, a teor de seu art. 544. Na hipótese, não logrou o recorrente demonstrar a alegada tempestividade do recurso. 2. Em caso de ilegibilidade do carimbo da petição original do agravo, é dever da parte comprovar a tempestividade mediante certidão do Tribunal de origem. 3. A juntada de mera cópia da petição do agravo nas razões do regimental não se equipara a certidão para fins de fé pública. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 567.776/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 11/04/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : DJe 11/04/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Veja : STJ - EDcl no AREsp 495766-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 686716 SP 2015/0067661-9 Decisão:02/05/2017 DJe DATA:05/05/2017AgRg no AREsp 725585 RJ 2015/0138506-8 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:02/03/2017AgRg no AREsp 744418 RN 2015/0170649-2 Decisão:10/05/2016 DJe DATA:16/05/2016
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