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Jurisprudência


AgRg no AREsp 568443 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0213498-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CONTRATO. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Expirando o prazo recursal em fim de semana, quando não há expediente forense, ocorre a prorrogação para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 184, § 1º, I, do CPC. 2. Há interesse de agir na ação cautelar de exibição de documento que objetiva discutir, em ação principal, a relação jurídica dele decorrente, independentemente de prévio requerimento administrativo. 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 4. Não se conhece de recurso especial por ausência de interesse recursal quando não há sucumbência da parte. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 568.443/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 09/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 09/06/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00184 PAR:00001 INC:00001LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja : (CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INTERESSE DE AGIR -ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE) STJ - AgRg no AREsp 252562-SP, AgRg no REsp 1302164-DF, AgRg no REsp 1339154-RS, AgRg nos EDcl no Ag 1379233-SP
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