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Jurisprudência


AgRg no AREsp 568703 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0189537-8

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO DE BENS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. CONCESSÃO DE LIMINAR NA ORIGEM. ANÁLISE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS NÃO EVIDENCIA FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de concessão de medida cautelar interposta com o objetivo de que seja decretado o arresto dos bens dos ora recorridos com o objetivo de garantir a efetividade de ação de responsabilidade civil. 2. A Corte de origem, ao manter a decisão agravada, concluiu pela não configuração dos requisitos para concessão da medida cautelar de arresto de bens, porquanto não evidenciados seus requisitos. Rever tal posicionamento implicaria o reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula n. 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 568.703/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 13/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 13/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg na MC 22399-PE, RCD na MC 22252-MT, AgRg no AREsp 262048-SP, REsp 1407723-RS
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