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Jurisprudência


AgRg no AREsp 568742 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0193338-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGATORIEDADE DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. RESOLUÇÃO Nº 14/2013/STJ. RECUSA DE PETIÇÃO RECEBIDA FISICAMENTE. 1. O uso do peticionamento eletrônico passou a ser obrigatório no Superior Tribunal de Justiça, nos moldes e prazos estabelecidos pela Resolução nº 14/2013/STJ, podendo a Secretaria Judiciária recusar o recebimento de petições na forma física. Precedente. 2. Petição eletrônica apresentada após recusa extemporânea. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 568.742/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 13/04/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : DJe 13/04/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED RES:000014 ANO:2013 ART:00010 ART:00022 ART:00023(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Sucessivos : AgRg no AREsp 738156 SP 2015/0160528-4 Decisão:10/11/2015 DJe DATA:13/11/2015
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