AgRg no AREsp 568742 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0193338-6
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
OBRIGATORIEDADE DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. RESOLUÇÃO Nº 14/2013/STJ. RECUSA DE PETIÇÃO RECEBIDA FISICAMENTE.
1. O uso do peticionamento eletrônico passou a ser obrigatório no Superior Tribunal de Justiça, nos moldes e prazos estabelecidos pela Resolução nº 14/2013/STJ, podendo a Secretaria Judiciária recusar o recebimento de petições na forma física. Precedente.
2. Petição eletrônica apresentada após recusa extemporânea.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 568.742/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 13/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
OBRIGATORIEDADE DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. RESOLUÇÃO Nº 14/2013/STJ. RECUSA DE PETIÇÃO RECEBIDA FISICAMENTE.
1. O uso do peticionamento eletrônico passou a ser obrigatório no Superior Tribunal de Justiça, nos moldes e prazos estabelecidos pela Resolução nº 14/2013/STJ, podendo a Secretaria Judiciária recusar o recebimento de petições na forma física. Precedente.
2. Petição eletrônica apresentada após recusa extemporânea.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 568.742/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 13/04/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/04/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED RES:000014 ANO:2013 ART:00010 ART:00022 ART:00023(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 738156 SP 2015/0160528-4 Decisão:10/11/2015
DJe DATA:13/11/2015
Mostrar discussão