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Jurisprudência


AgRg no AREsp 569523 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0213528-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. VIOLAÇÃO DO ART. 538 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a mera menção ao dispositivo legal tido por violado nas razões recursais não satisfaz o requisito do prequestionamento. É necessário que a Corte de origem, ao dirimir a controvérsia, apoie seu entendimento, ainda que de forma implícita, na normatividade dos referidos dispositivos legais, o que não aconteceu na hipótese. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 569.523/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 14/05/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : STJ - AgRg no Ag 1274894-PE, AgRg no REsp 1460001-RS, AgRg no REsp 1417431-SC
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