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Jurisprudência


AgRg no AREsp 569581 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0213508-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. VALIDADE. FUNCIONÁRIO DA EMPRESA. SÚMULA 7/STJ. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. 1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera válida a citação da pessoa jurídica, quando implementada no endereço onde se encontra o estabelecimento do réu, "feita na pessoa de quem, sem nenhuma reserva, identifica-se como representante da sociedade empresária, mesmo sem ter poderes expressos de representação, e assina o documento de recebimento". Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 569.581/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 20/02/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Informações adicionais : "[...] a caraterização de vínculo formal de emprego de quem recebe a carta citatória não é requisito necessário para a validade da citação, [...]. Aliás, conforme jurisprudência desta Corte Superior, basta a existência de relação de dependência ou que alguém preste serviço sob o interesse de outrem para reconhecimento do vínculo de preposição.".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (PESSOA JURÍDICA - CITAÇÃO - TEORIA DA APARÊNCIA) STJ - AgRg no REsp 1224875-SP, REsp 582005-BA, AgRg no REsp 869500-SP(PESSOA JURÍDICA - CITAÇÃO - VÍNCULO DE PREPOSIÇÃO) STJ - REsp 618910-SP, REsp 304673-SP, REsp 904127-RS
Sucessivos : AgRg no Ag 1276399 SP 2010/0022785-6 Decisão:03/05/2016 DJe DATA:11/05/2016
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