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Jurisprudência


AgRg no AREsp 570020 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0193966-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. VALOR. DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES APURADOS. FATOS E PROVAS. SÚM. 7/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA PELO TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO NESTA CORTE. DECISUM EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade e contradição, nos termos do art. 535 do CPC, vícios não verificados na espécie. 2. A matéria referente ao art. 131 não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ). 3. Os tópicos referentes à necessidade de apuração pelo Juízo de piso do real montante devido e em relação ao fato de que não há falar em má-fé da parte agravada em sua atuação do processo não podem ser conhecidos por esta Corte Superior, por envolver análise do contexto fático-probatório. Incidência da Súmula/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 570.020/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 25/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00017
Veja : (LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 51599-RJ
Sucessivos : AgRg no AREsp 454633 SP 2013/0415685-6 Decisão:14/04/2015 DJe DATA:20/04/2015
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