main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 570313 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0214830-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REVISÃO DE CÁLCULOS. CONTADORIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte estadual, amparada nos cálculos realizados pela Contadoria Judicial, afastou o alegado excesso de execução ao entender que não ficou configurada na hipótese dos autos a incidência de juros sobre juros. 2. Nesse contexto, infirmar as conclusões do julgado, para reconhecer, como ora postulado, o desacerto dos cálculos realizados pela Contadoria Judicial, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório da demanda, o que encontra vedação no enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 570.313/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 25/05/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 25/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Palavras de resgate : CÁLCULO, CONTADORIA JUDICIAL, REVISÃO, JUROS COMPOSTOS, EXCESSO DE EXECUÇÃO.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (REVISÃO DE CÁLCULOS - ANATOCISMO - AFERIÇÃO QUE IMPLICA VIOLAÇÃO DASÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 346558-RS, AgRg no AREsp 604119-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 602140 RS 2014/0273146-0 Decisão:22/09/2015 DJe DATA:16/10/2015
Mostrar discussão