main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 570456 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0214178-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CDC. INCIDÊNCIA. REAJUSTE. PERCENTUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. EX-EMPREGADO. MANUTENÇÃO COMO BENEFICIÁRIO. CONDIÇÕES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a abusividade das cláusulas contratuais de planos de saúde pode ser aferida à luz do Código de Defesa do Consumidor sem significar ofensa ao ato jurídico perfeito. 2. A reforma do julgado, que entendeu que o recorrente tem praticado reajuste diferenciado em razão da idade do autor, demandaria o reexame das circunstâncias fático-probatórias e a interpretação do contrato firmado entre as partes, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. O aresto atacado não destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que garante a permanência do beneficiário do plano de saúde, desde que arque com o pagamento integral da mensalidade. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 570.456/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 06/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 06/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (PLANO DE SAÚDE - ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - APLICAÇÃODO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) STJ - AgRg no REsp 1450673-PB(APOSENTADORIA DO BENEFICIÁRIO - MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE) STJ - REsp 531370-SP
Mostrar discussão