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Jurisprudência


AgRg no AREsp 571016 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0197074-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL (ADI). EXTENSÃO AOS INATIVOS. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A Segunda Seção desta Corte decidiu que é vedado o repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, não se afigurando possível a concessão de parcela não prevista no correspondente plano de benefícios, à míngua da necessária fonte de custeio (REsp nº 1.425.326/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 1º/8/2014). 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp 571.016/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 27/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e João Otávio de Noronha. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 27/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa : LEG:FED LCP:000108 ANO:2001 ART:00003
Veja : STJ - REsp 1425326-RS (RECURSO REPETITIVO) EDcl no AREsp 595669-RS, AgRg no AREsp 443737-RS REsp 1281690-RS
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