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Jurisprudência


AgRg no AREsp 571196 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0216475-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. EFEITOS. INFORMAÇÕES PROCESSUAIS. OMISSÃO NO SISTEMA DA SECRETARIA DO JUÍZO. NÃO CONFIGURADO ERRO OU EQUÍVOCO. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. REALIZAÇÃO DE PROVA POR OUTROS MEIOS. NÃO REALIZADO. AGRAVO DESPROVIDO. (AgRg no AREsp 571.196/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 25/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 25/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Informações adicionais : "[...] em hipóteses em que não há erro ou equívoco na informação prestada, e sim mera omissão ou demora na sua prestação, não resta configurada justa causa, porquanto a parte deveria ter adotado as medidas necessárias ao acompanhamento do processo pelos diversos outros meios disponíveis. Ademais, 'a juntada do cumprimento do mandado é ato que independe de intimação, sendo desimportante para o início do prazo da contestação a ciência da parte quanto a esse ato em particular e, por conseguinte, não constituindo justa causa eventual informação equivocada'[...]". "Portanto, ainda que não veiculada a juntada do mandado de citação no sistema informatizado, sabe-se que a parte foi validamente citada, de modo que caberia ao seu procurador diligenciar pela observância do prazo legal ou mesmo requerer a produção de provas, a qualquer momento nos autos".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00183
Veja : (PERDA DE PRAZO PROCESSUAL - JUSTA CAUSA) STJ - REsp 627867-MG, AgRg no AgRg no Ag 537667-SP, REsp 732048-AL(INFORMAÇÕES PROCESSUAIS VEICULADAS VIA INTERNET - CARÁTER MERAMENTEINFORMATIVO) STJ - AgRg no Ag 764747-PR(MANDADO DE CITAÇÃO - JUNTADA - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO) STJ - REsp 538642-RS
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