main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 571206 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0216500-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DO RÉU. 1. Ausência de prequestionamento do disposto no art. 398 do Código de Processo Civil, incidindo, na espécie, o enunciado nº. 282, da Súmula do STF. 2. Inocorrência de cerceamento de defesa. Desnecessidade de produção de prova documental por se tratar de dano moral in re ipsa decorrente de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito. Incidência do óbice da súmula 7/STJ. 3. A indenização por danos morais, fixada em quantum sintonizado ao princípio da razoabilidade, não enseja a possibilidade de interposição do recurso especial, dada a necessidade de exame de elementos de ordem fática, cabendo sua revisão apenas em casos de manifesta excessividade ou irrisoriedade do valor arbitrado. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 571.206/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 05/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 05/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (REEXAME DE PROVA - RECURSO ESPECIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA) STJ - AgRg no Ag 571695-RS, REsp 740577-RS, AgRg no AgRg no Ag 1295948-SC(QUANTUM INDENIZATÓRIO - DANO MORAL IN RE IPSA - ÓRGÃO DE PROTEÇÃOAO CRÉDITO) STJ - AgRg no AREsp 607167-SP(FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE - CULPA E NÍVELSÓCIO-ECONÔMICO) STJ - REsp 259816-RJ(DANO MORAL - CINQUENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO) STJ - REsp 295130-SP, EDcl no Ag 811523-PR, AgRg noAREsp 157460-SP
Mostrar discussão