AgRg no AREsp 571319 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0220832-5
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. A pretensão recursal veiculada no recurso especial encontra óbice no enunciado da Súmula 07/STJ, na medida em que pressupõe a inversão das conclusões delineadas no acórdão recorrido, aferidas a partir da análise das provas constantes dos autos, relativamente à aferição da viabilidade ou não do cumprimento da ordem judicial.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça está sedimentada no sentido de que os juros moratórios fluem, nos casos de responsabilidade contratual, a partir da citação e não da data do arbitramento da indenização. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 571.319/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. A pretensão recursal veiculada no recurso especial encontra óbice no enunciado da Súmula 07/STJ, na medida em que pressupõe a inversão das conclusões delineadas no acórdão recorrido, aferidas a partir da análise das provas constantes dos autos, relativamente à aferição da viabilidade ou não do cumprimento da ordem judicial.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça está sedimentada no sentido de que os juros moratórios fluem, nos casos de responsabilidade contratual, a partir da citação e não da data do arbitramento da indenização. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 571.319/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Antonio Carlos
Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/11/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja
:
(RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL -SÚMULA 83/STJ) STJ - AgRg no AREsp 592037-RJ, AgRg no REsp 1528188-SC
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