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Jurisprudência


AgRg no AREsp 571395 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0216746-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. INDENIZAÇÃO. REVISÃO POR DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILARIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, apreciando os fatos que informaram a causa, concluiu que o atraso na obra decorreu de culpa exclusiva da recorrente. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. É firme no STJ o entendimento de não ser possível, com base em dissenso jurisprudencial, revisar o valor da indenização por danos morais, devido à diversidade das circunstâncias que envolvem cada causa, tornando inviável uma comparação válida. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 571.395/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 12/04/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : DJe 12/04/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (DANOS MORAIS - REVISÃO POR DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL -INADMISSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 451804-SP, AgRg no AREsp 117295-RJ
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