AgRg no AREsp 572423 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0193191-2
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. AFASTAMENTO PELOS PRIMEIROS QUINZE DIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA.
1. Não incide contribuição previdenciária sobre o adicional de férias e sobre a importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença.
2. Orientação adotada na Primeira Seção do STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no art. 543-C do CPC.
2. Não cabe a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, tendo em vista que o ente público pretende exaurir a instância para interpor Recurso Extraordinário.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 572.423/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 11/11/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. AFASTAMENTO PELOS PRIMEIROS QUINZE DIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA.
1. Não incide contribuição previdenciária sobre o adicional de férias e sobre a importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença.
2. Orientação adotada na Primeira Seção do STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no art. 543-C do CPC.
2. Não cabe a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, tendo em vista que o ente público pretende exaurir a instância para interpor Recurso Extraordinário.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 572.423/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 11/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes
(Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/11/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:00002
Veja
:
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA - AFASTAMENTO PELOSPRIMEIROS QUINZE DIAS - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - NÃOINCIDÊNCIA) STJ - REsp 1230957-RS (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1603105 RS 2016/0139516-0 Decisão:08/11/2016
DJe DATA:17/11/2016AgRg nos EDcl no REsp 1545583 RS 2015/0183961-2
Decisão:03/12/2015
DJe DATA:05/02/2016
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