main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 572423 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0193191-2

Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. AFASTAMENTO PELOS PRIMEIROS QUINZE DIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Não incide contribuição previdenciária sobre o adicional de férias e sobre a importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença. 2. Orientação adotada na Primeira Seção do STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no art. 543-C do CPC. 2. Não cabe a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, tendo em vista que o ente público pretende exaurir a instância para interpor Recurso Extraordinário. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 572.423/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 11/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 11/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:00002
Veja : (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA - AFASTAMENTO PELOSPRIMEIROS QUINZE DIAS - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - NÃOINCIDÊNCIA) STJ - REsp 1230957-RS (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos : AgInt no REsp 1603105 RS 2016/0139516-0 Decisão:08/11/2016 DJe DATA:17/11/2016AgRg nos EDcl no REsp 1545583 RS 2015/0183961-2 Decisão:03/12/2015 DJe DATA:05/02/2016
Mostrar discussão