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Jurisprudência


AgRg no AREsp 572748 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0218954-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDADO NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. Na via especial, não cabe a análise de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ. 2. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 572.748/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 27/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : DJe 27/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Palavras de resgate : CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, RECOLHIMENTO, REAJUSTE DE SALÁRIO.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 SUM:000356
Veja : (REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 328567-GO, AgRg nos EREsp 134108-DF(RECURSO ESPECIAL - NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO) STJ - AgRg no AREsp 201596-AP, AgRg no AREsp 266103-RJ, HC 192983-GO, AgRg no AREsp 201596-AP
Sucessivos : AgRg no AREsp 618816 MG 2014/0302590-0 Decisão:07/05/2015 DJe DATA:28/05/2015
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