AgRg no AREsp 572774 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0219018-8
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SUBSTABELECIDO.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115 DO STJ.
1. Há irregularidade na representação processual quando o recurso é subscrito por advogado substabelecido, sem que este comprove que o substabelecente esteja constituído nos autos.
2. Consoante entendimento consolidado no STJ, "a ausência de procuração outorgando poderes ao advogado substabelecente impede a aferição da regularidade da cadeia de representação. Incidência da Súmula 115/STJ" (STJ, AgRg no AREsp 538.347/PI, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 11.11.2014).
3. Agravo Regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 572.774/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 01/07/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SUBSTABELECIDO.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115 DO STJ.
1. Há irregularidade na representação processual quando o recurso é subscrito por advogado substabelecido, sem que este comprove que o substabelecente esteja constituído nos autos.
2. Consoante entendimento consolidado no STJ, "a ausência de procuração outorgando poderes ao advogado substabelecente impede a aferição da regularidade da cadeia de representação. Incidência da Súmula 115/STJ" (STJ, AgRg no AREsp 538.347/PI, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 11.11.2014).
3. Agravo Regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 572.774/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 01/07/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/07/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 283381-SE
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1501863 PR 2014/0287573-5 Decisão:10/11/2015
DJe DATA:03/02/2016
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