AgRg no AREsp 572921 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0219264-1
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO APRESENTADA VIA FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DE PROTOCOLIZAÇÃO DOS ORIGINAIS NO QUINQUÍDIO LEGAL. ART. 2º DA LEI N. 9.800/99. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. PRECEDENTES.
1. De acordo com o art. 2º da Lei n. 9.800/99, o recorrente dispõe do prazo de cinco dias para entrega da versão original, concernente ao fax por meio do qual se apresentou a petição. O quinquídio é contado a partir do dia seguinte ao termo final para protocolo da irresignação, independentemente de ser dia útil ou não.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 572.921/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO APRESENTADA VIA FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DE PROTOCOLIZAÇÃO DOS ORIGINAIS NO QUINQUÍDIO LEGAL. ART. 2º DA LEI N. 9.800/99. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. PRECEDENTES.
1. De acordo com o art. 2º da Lei n. 9.800/99, o recorrente dispõe do prazo de cinco dias para entrega da versão original, concernente ao fax por meio do qual se apresentou a petição. O quinquídio é contado a partir do dia seguinte ao termo final para protocolo da irresignação, independentemente de ser dia útil ou não.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 572.921/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00002
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 460976-RS, EDcl no REsp 1405867-RS
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 572921 MG 2014/0219264-1 Decisão:04/08/2015
DJe DATA:14/08/2015
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