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Jurisprudência


AgRg no AREsp 572921 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0219264-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO APRESENTADA VIA FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DE PROTOCOLIZAÇÃO DOS ORIGINAIS NO QUINQUÍDIO LEGAL. ART. 2º DA LEI N. 9.800/99. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. PRECEDENTES. 1. De acordo com o art. 2º da Lei n. 9.800/99, o recorrente dispõe do prazo de cinco dias para entrega da versão original, concernente ao fax por meio do qual se apresentou a petição. O quinquídio é contado a partir do dia seguinte ao termo final para protocolo da irresignação, independentemente de ser dia útil ou não. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 572.921/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 14/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00002
Veja : STJ - AgRg no AREsp 460976-RS, EDcl no REsp 1405867-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 572921 MG 2014/0219264-1 Decisão:04/08/2015 DJe DATA:14/08/2015
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