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Jurisprudência


AgRg no AREsp 573037 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0219450-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 6º DA RESOLUÇÃO STJ N. 4, DE 1º/2/2013. AUTOS DIGITALIZADOS. MANTIDA A CONCLUSÃO DA DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme explicitado na decisão que inadmitiu o recurso especial, a parte requerente deixou de recolher os valores relativos às custas judiciais. Desse modo, incide a Súmula 187 do STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". 2. Depreende-se dos autos que o recurso em análise foi digitalizado nesta Corte, não se cuidando de recurso interposto via eletrônica, razão pela qual não se pode aplicar o disposto no art. 6º da Resolução STJ N. 4, de 1º/2/2013, a qual isenta do pagamento do porte de remessa e retorno dos autos encaminhados a esta Corte integralmente pela via eletrônica. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 573.037/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 18/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED RES:000004 ANO:2013 ART:00006(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja : STJ - AgRg no AREsp 532154-SP, AgRg no AREsp 517555-MG, AgRg no AREsp 439864-PR, AgRg no AREsp 63010-SC
Sucessivos : AgRg no AREsp 598635 PR 2014/0225715-7 Decisão:12/05/2015 DJe DATA:18/05/2015
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