AgRg no AREsp 573329 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0223526-9
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO DE CÁLCULOS. RADIOGRAFIA DO CONTRATO. DOCUMENTO SUFICIENTE À INSTRUÇÃO.
ELABORAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. REEXAME DO ACERVO FÁTICO- PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n° 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 573.329/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 27/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO DE CÁLCULOS. RADIOGRAFIA DO CONTRATO. DOCUMENTO SUFICIENTE À INSTRUÇÃO.
ELABORAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. REEXAME DO ACERVO FÁTICO- PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n° 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 573.329/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 27/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a).
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/03/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 609911-SC, AgRg no AREsp 576948-SC, AgRg no AREsp 540208-SC
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 806245 SC 2015/0277953-3 Decisão:23/06/2016
DJe DATA:02/08/2016AgRg no AREsp 577930 SC 2014/0229747-2 Decisão:17/03/2015
DJe DATA:27/03/2015
Mostrar discussão