AgRg no AREsp 573496 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0220376-5
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE.
SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE RECESSO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FALTA DE JUNTADA DE DOCUMENTO HÁBIL.
1. Cabe à parte comprovar, por meio de documento hábil, a ocorrência de feriado local.
2. Diante do duplo exame de admissibilidade do especial, a decisão proferida pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte Superior.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 573.496/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE.
SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE RECESSO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FALTA DE JUNTADA DE DOCUMENTO HÁBIL.
1. Cabe à parte comprovar, por meio de documento hábil, a ocorrência de feriado local.
2. Diante do duplo exame de admissibilidade do especial, a decisão proferida pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte Superior.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 573.496/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/04/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 589082-PE(RECURSO ESPECIAL - DUPLO EXAME DE ADMISSIBILIDADE - NÃO VINCULAÇÃODO STJ À DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM) STJ - AgRg no Ag 1359970-RS
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