AgRg no AREsp 573778 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0202691-4
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO SEM EXAME DE MÉRITO. ILEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não merece reparos a decisão agravada, ante o inafastável entendimento de que aferir a legitimidade ad causam demanda revolvimento de aspectos fático-probatórios, vedados pela Súmula 7/STJ.
2. A partir da narração dos fatos trazidos na peça de início, deve o magistrado verificar se deles decorrem logicamente o pedido, na forma que disciplina o parágrafo único do inc. II do art. 295 do CPC.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 573.778/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO SEM EXAME DE MÉRITO. ILEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não merece reparos a decisão agravada, ante o inafastável entendimento de que aferir a legitimidade ad causam demanda revolvimento de aspectos fático-probatórios, vedados pela Súmula 7/STJ.
2. A partir da narração dos fatos trazidos na peça de início, deve o magistrado verificar se deles decorrem logicamente o pedido, na forma que disciplina o parágrafo único do inc. II do art. 295 do CPC.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 573.778/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/02/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(LEGITIMIDADE AD CAUSAM - REVOLVIMENTO DE ASPECTOSFÁTICO-PROBATÓRIOS) STJ - REsp 536501-MT, AgRg no Ag 1326607-SP
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