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Jurisprudência


AgRg no AREsp 574454 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0222252-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E PORTE DE REMESSA E RETORNO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO COMPROVAÇÃO. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NA ORIGEM. DESERÇÃO. 1. Ainda que se discuta, nas razões do recurso especial, a concessão da justiça gratuita, havendo o pleito sido indeferido nas instâncias ordinárias, fazia-se necessário o recolhimento do preparo do apelo nobre. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 574.454/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 06/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Palavras de resgate : EFEITO RETROATIVO, INEXISTÊNCIA.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511
Veja : STJ - AgRg no AREsp 576881-RS, AgRg no AREsp 182278-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 691957 MG 2015/0084046-8 Decisão:25/08/2015 DJe DATA:02/09/2015AgRg no AREsp 722599 SP 2015/0132165-5 Decisão:06/08/2015 DJe DATA:24/08/2015AgRg no AREsp 552988 MS 2014/0181524-3 Decisão:07/05/2015 DJe DATA:18/05/2015
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