AgRg no AREsp 574619 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0213838-1
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. PRETENSÃO DE REVISÃO DO VALOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
1. O arbitramento dos honorários contratuais não estipulados deve considerar a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo da prestação do serviço.
2. A revisão do valor arbitrado pelo Tribunal de origem para os vários processos em que profissional atuou requer o reexame de tais elementos, o que é inviável em recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 574.619/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. PRETENSÃO DE REVISÃO DO VALOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
1. O arbitramento dos honorários contratuais não estipulados deve considerar a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo da prestação do serviço.
2. A revisão do valor arbitrado pelo Tribunal de origem para os vários processos em que profissional atuou requer o reexame de tais elementos, o que é inviável em recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 574.619/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/03/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos
:
AgRg nos EDcl no AREsp 660802 SP 2015/0001655-3
Decisão:04/08/2015
DJe DATA:10/08/2015AgRg no Ag 1385921 MS 2010/0215575-5 Decisão:14/04/2015
DJe DATA:20/04/2015
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