AgRg no AREsp 574685 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0222714-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTIMAÇÃO. NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO ADVOGADO NA OAB. DESNECESSIDADE.
RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 26 da Lei n. 8.038/1990.
2. "Quanto à necessidade de indicação do número de inscrição junto à OAB, para fins de perfectibilização da intimação no diário da justiça, a regra é a de que a ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil não gera nulidade da intimação" (AgRg no REsp 1382786/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/12/2014, DJe 15/12/2014), de modo que o inconformismo não merece acolhimento.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 574.685/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTIMAÇÃO. NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO ADVOGADO NA OAB. DESNECESSIDADE.
RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 26 da Lei n. 8.038/1990.
2. "Quanto à necessidade de indicação do número de inscrição junto à OAB, para fins de perfectibilização da intimação no diário da justiça, a regra é a de que a ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil não gera nulidade da intimação" (AgRg no REsp 1382786/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/12/2014, DJe 15/12/2014), de modo que o inconformismo não merece acolhimento.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 574.685/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/04/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Veja
:
(OAB - INDICAÇÃO DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO - NULIDADE) STJ - AgRg no REsp 1382786-RJ
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