- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 574841 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0204505-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, DO CPC/73) - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO AGRAVO, PARA AFASTAR A TESE DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, APLICANDO, NA EXTENSÃO, O ENUNCIADO DA SÚMULA 182/STJ. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. Inexiste usurpação da competência do STJ pelo Tribunal a quo não configurada quando a decisão agravada analisa os pressupostos processuais específicos e os constitucionais do apelo extremo. Incidência da Súmula n. 123 do STJ. 2. Correta a aplicação, por analogia, da súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 574.841/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 02/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000123
Veja : (USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE) STJ - AgRg no Ag 866777-PR, AgRg no Ag 1327361-MG, AgRg no REsp 1326308-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 396544 RJ 2013/0319215-0 Decisão:21/03/2017 DJe DATA:24/03/2017AgInt no AREsp 517075 RJ 2014/0115561-6 Decisão:16/03/2017 DJe DATA:22/03/2017AgInt no AREsp 715287 RJ 2015/0120430-7 Decisão:16/03/2017 DJe DATA:21/03/2017
Mostrar discussão