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Jurisprudência


AgRg no AREsp 575847 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0225729-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 282 DO STF. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIO NA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE. ART. 525, I, CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO, NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A matéria referente ao art. 254, II, do CPC não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem, à luz de algum dispositivo infraconstitucional. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula nº 282 do STF, aplicável por analogia. 2. A falta de alguma das peças de colação obrigatória, previstas no art. 525, I, do CPC, enseja o não conhecimento do agravo de instrumento. 3. A não observância dos requisitos do art. 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea c do permissivo constitucional. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 575.847/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 28/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 28/04/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00254 INC:00002 ART:00525 INC:00001 ART:00541 PAR:ÚNICOLEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00254 INC:00002 ART:00525 INC:00001 ART:00541LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00001 PAR:00002
Veja : (AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO - AUSÊNCIA DAS PEÇAS) STJ - AgRg no AREsp 99576-DF, AgRg no REsp 1344819-RS(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 370317-GO, AgRg no AREsp 481270-MG
Sucessivos : AgRg no AREsp 707501 SP 2015/0109454-9 Decisão:04/08/2015 DJe DATA:17/08/2015AgRg no AREsp 685269 RS 2015/0072511-6 Decisão:18/06/2015 DJe DATA:30/06/2015AgRg no AREsp 688749 SP 2015/0070589-2 Decisão:18/06/2015 DJe DATA:30/06/2015
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