AgRg no AREsp 575881 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0225832-1
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO JULGADA IMPROCEDENTE POR AUSÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO A QUEM PAGAR. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO QUE NECESSITA DE EXAME DO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Tanto a sentença quanto o acórdão prolatado na apelação afirmaram, com base nas peculiaridades do caso concreto, a improcedência da ação de consignação em pagamento por ausência da mais mínima dúvida quanto a quem se deveria pagar os lucros e dividendos decorrentes da retirada de sócio da sociedade.
2. Alterar esse entendimento demandaria revolvimento do quadro fático-probatório, o que esbarraria no óbice da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 575.881/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 28/03/2016)
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO JULGADA IMPROCEDENTE POR AUSÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO A QUEM PAGAR. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO QUE NECESSITA DE EXAME DO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Tanto a sentença quanto o acórdão prolatado na apelação afirmaram, com base nas peculiaridades do caso concreto, a improcedência da ação de consignação em pagamento por ausência da mais mínima dúvida quanto a quem se deveria pagar os lucros e dividendos decorrentes da retirada de sócio da sociedade.
2. Alterar esse entendimento demandaria revolvimento do quadro fático-probatório, o que esbarraria no óbice da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 575.881/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 28/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de
Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/03/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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