AgRg no AREsp 576255 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0227525-6
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO E DE RECURSO ESPECIAL POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
2. A regularização da representação processual é dever do recorrente, cabendo à parte interessada juntar cópia do instrumento procuratório ou de novo mandato no ato da interposição do recurso especial.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 576.255/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO E DE RECURSO ESPECIAL POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
2. A regularização da representação processual é dever do recorrente, cabendo à parte interessada juntar cópia do instrumento procuratório ou de novo mandato no ato da interposição do recurso especial.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 576.255/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/03/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja
:
(FALTA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES - SANEAMENTO) STJ - EREsp 868800-RS(AUTOS DA EXECUÇÃO DESAPENSADOS - JUNTADA DE PROCURAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 494603-RN
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 637496 SP 2014/0345914-0 Decisão:08/11/2016
DJe DATA:21/11/2016AgRg no AREsp 684262 AM 2015/0074610-7 Decisão:08/11/2016
DJe DATA:21/11/2016
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