AgRg no AREsp 577279 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0229172-7
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE.
1. O prazo para interposição de agravo previsto no artigo 28 da Lei n. 8.038/1990 é de 5 dias, não tendo sido alterado pela superveniência da Lei n. 8.950/1994, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal na Questão de Ordem no AgR-ARE nº 639.846/SP, sendo mantido o disposto na Súmula 699 daquela Corte.
2. Não se vislumbra a possibilidade de concessão de habeas corpus, de ofício, o que é admissível somente em casos excepcionais, quando o constrangimento ilegal se mostrar primo oculi, não sendo esta a hipótese dos autos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 577.279/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE.
1. O prazo para interposição de agravo previsto no artigo 28 da Lei n. 8.038/1990 é de 5 dias, não tendo sido alterado pela superveniência da Lei n. 8.950/1994, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal na Questão de Ordem no AgR-ARE nº 639.846/SP, sendo mantido o disposto na Súmula 699 daquela Corte.
2. Não se vislumbra a possibilidade de concessão de habeas corpus, de ofício, o que é admissível somente em casos excepcionais, quando o constrangimento ilegal se mostrar primo oculi, não sendo esta a hipótese dos autos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 577.279/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto
(Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/09/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00028LEG:FED LEI:012322 ANO:2010LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000699
Veja
:
STF - ARE-AGR-QO 639846 STJ - AgRg no AREsp 24409-SP
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