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Jurisprudência


AgRg no AREsp 577519 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0229053-9

Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. CORRIDA DE KART. DESENTENDIMENTO ENTRE AS MÃES DOS PILOTOS MENORES DE IDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 19 DA LEI n. 10.671/2003 (LEI DO TORCEDOR). 1. Matéria referente ao art. 19 do Estatuto do Torcedor não prequestionada. Incidência dos enunciados n. 282 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e 211 da Súmula desta Corte. 2. O acórdão concluiu pela ausência de responsabilidade dos organizadores do evento, em razão da inexistência do nexo de causalidade entre os danos apontados pela recorrente e a conduta dos mesmos. Rever a decisão agravada demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 577.519/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 11/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 11/02/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211
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