AgRg no AREsp 577924 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0208562-9
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA DOSIMETRIA DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES.
CONDENAÇÕES ANTERIORES E REINCIDÊNCIA. CONTROLE DE DROGAS DENTRO DO PRESÍDIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. O julgador considerou a elevadíssima quantidade de droga e a sua natureza, a saber, 1.240 g de crack, além dos maus antecedentes e reincidência, em face de cinco condenações transitadas em julgado, e o fato de que o recorrente controlava a comercialização de drogas dentro do presídio.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 577.924/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 18/12/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA DOSIMETRIA DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES.
CONDENAÇÕES ANTERIORES E REINCIDÊNCIA. CONTROLE DE DROGAS DENTRO DO PRESÍDIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. O julgador considerou a elevadíssima quantidade de droga e a sua natureza, a saber, 1.240 g de crack, além dos maus antecedentes e reincidência, em face de cinco condenações transitadas em julgado, e o fato de que o recorrente controlava a comercialização de drogas dentro do presídio.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 577.924/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 18/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/12/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 1,240 g de crack.
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1407598-SP
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