AgRg no AREsp 578168 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0228910-6
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL. MERA INDICAÇÃO DE OFENSA A LEGISLAÇÃO FEDERAL.
SÚMULA N. 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA OU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA DESCONSTITUIR O TÍTULO EXECUTIVO. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. SÚMULA N.
83/STJ.
1. O recorrente não demonstrou em que consiste a ofensa ao dispositivo tido por violado, tornando patente a falta de fundamentação do recurso especial, circunstância que atrai a incidência do verbete nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. Esta Corte firmou jurisprudência segundo a qual o ajuizamento prévio de ação declaratória com o intuito de revisar o título executivo, ou o oferecimento de exceção de pré-executividade, só suspendem a execução se devidamente garantido o juízo pela penhora.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 578.168/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 02/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL. MERA INDICAÇÃO DE OFENSA A LEGISLAÇÃO FEDERAL.
SÚMULA N. 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA OU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA DESCONSTITUIR O TÍTULO EXECUTIVO. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. SÚMULA N.
83/STJ.
1. O recorrente não demonstrou em que consiste a ofensa ao dispositivo tido por violado, tornando patente a falta de fundamentação do recurso especial, circunstância que atrai a incidência do verbete nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. Esta Corte firmou jurisprudência segundo a qual o ajuizamento prévio de ação declaratória com o intuito de revisar o título executivo, ou o oferecimento de exceção de pré-executividade, só suspendem a execução se devidamente garantido o juízo pela penhora.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 578.168/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 02/03/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 02/03/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(AÇÃO DECLARATÓRIA OU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - SUSPENSÃO DAEXECUÇÃO - GARANTIA DO JUÍZO) STJ - AgRg no Ag 1269490-PE, AgRg no Ag 1131064-SP
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