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Jurisprudência


AgRg no AREsp 578608 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0230867-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANOS MATERIAIS. REEXAME DE PROVAS. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. VALOR. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da ocorrência dos danos materiais demandaria o reexame de matéria fático- probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa, e somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi fixado em 20 (vinte) salários mínimos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 578.608/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 23/04/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Notas : Indenização por dano moral: 20 (vinte) salários mínimos.
Palavras de resgate : DEPÓSITO BANCÁRIO, CAIXA ELETRÔNICO, CREDITAMENTO, DEMORA.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 205254-RS
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