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Jurisprudência


AgRg no AREsp 579503 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0232360-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVENÇÃO DE ÓRGÃO JULGADOR, CUMPRIMENTO DO ART. 71 DO RISTJ. COMPETÊNCIA INTERNA. RELATIVA. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 544, PARÁGRAFO 4º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A não observância da regra de prevenção contida no art. 71 do RISTJ gera apenas nulidade relativa, de modo que, caso não seja reconhecida de ofício, deve ser suscitada até o início do julgamento do recurso pelo colegiado ou monocraticamente pelo relator, sob pena de preclusão, nos termos do § 4º do citado artigo. 2. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental não provido (AgRg no AREsp 579.503/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00071
Veja : (REGRA DA PREVENÇÃO - NULIDADE RELATIVA) STJ - EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no Ag627276-GO(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃOAGRAVADA) STJ - AgRg no AREsp 31368-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 693743 MG 2015/0081106-0 Decisão:13/10/2015 DJe DATA:20/10/2015
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